Agradeço a todos os policiais, civis, militares e federais que sempre se empenharam para salvarem as vidas dos animais resgatados por maus tratos.

sábado, 15 de dezembro de 2012


Américo Pessoa processa Jornal O GLOBO E 

Jornal EXTRA por danos morais.




No ano de 2007, a ONG PAI que erá presidida por Américo 

Pessoa, atendia gratuitamente aos animais de rua e de

 moradores pobres no bairro de  Saracuruna, Município de

 Duque de Caxias (vídeo acima), contrariando aos interesses

de um determinado grupo político.

No dia 14 de agosto de 2007, ao chegar em sua residência, local 

que também era o abrigo dos animais,  encontrou seus 

pertences jogados na rua e um grupo de pessoas armadas, que 

graças a proteção divina não conseguiram lhe assassinar.


                                         
                                         
            
     Objetos jogados na rua.



 Porta arrombada.


Graças ao plantão judiciário no centro do Rio de Janeiro, foi desiguinada 

uma escolta policial para que pudessem acompanha-lo e ajuda-lo a  voltar 

para sua residência e colocar seus pertences de volta, sendo que vários

objetos e toda a ração dos animais foram furtados. 


Guarnição da Policia Militar.


No dia seguinte, o Delegado da 60° DP, Paulo Cesar Guimarães, 

vai até a sua residência, fixa em sua porta um documento o 

proibindo de sair de casa, coloca uma viatura da policia para 

impedir a sua saída e na tarde de 15 de setembro de 2007, 

aparece com os repórteres do jornal O Globo e EXTRA,

lhe acusando de maus tratos.



Notificação fixada em sua porta.


Em 48 horas TODOS OS SEUS ANIMAIS FORAM DEVOLVIDOS E NENHUM 

LAUDO DE MAUS TRATOS FOI EXPEDIDO.




         O renomado advogado criminalista  Dr. Clóvis Saione, 

sensibilizado com   tamanha   arbitrariedade   cometida pela 

autoridade policial,  assume o caso e  defende a  ONG PAI  e

Américo Pessoa.

O chefe de polícia afasta o Delegado da 60° DP e assume  em 

seu   lugar  o  Dr. Flávio  que   fecha  o  inquérito   conforme 

documento abaixo:





Face ao exposto, Américo Pessoa processa a

 GLOBO por ter publicado tamanha mentira que 

até os dias de hoje ainda está na internet.


     

Processo No 0030653-52.2011.8.19.0209

TJ/RJ - 15/12/2012 19:30:34 - Primeira instância - Distribuído em 25/11/2011
Regional da Barra da Tijuca1ª Vara Cível
Cartório da 1ª Vara Cível
Endereço:Av. Luiz Carlos Prestes   s/nº   2º andar  
Bairro:Barra da Tijuca
Cidade:Rio de Janeiro
Ofício de Registro:3º Ofício de Registro de Distribuição
Ação:Dano Moral - Outros/ Indenização Por Dano Moral; Antecipação de Tutela E/ou Obrigação de Fazer Ou Não Fazer Ou Dar; Estabelecimentos Comerciais E/ou Virtuais (Internet) / Contratos de Consumo
Assunto:Dano Moral - Outros/ Indenização Por Dano Moral; Antecipação de Tutela E/ou Obrigação de Fazer Ou Não Fazer Ou Dar; Estabelecimentos Comerciais E/ou Virtuais (Internet) / Contratos de Consumo
Classe:Procedimento Sumário
AutorAMÉRICO PESSOA DE OLIVEIRA FILHO
RéuGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A



Portanto prezado ANONIMO que não tem caráter alem de ser  um grande covarde que não mostra a cara e fica me enviando email com ameaças e defendendo o DANIEL, fique certo de uma coisa, estarei no tribunal testemunhando contra O MONSTRO DO ENGENHO DE DENTRO. 

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